Regulamento Luxury Loyalty e Esfera
A ESFERA FIDELIDADE S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041 e 2035, Bloco A, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04543-011, CNPJ/MF nº 31.595.265/0001-03, é detentora do Programa de Recompensas Esfera e apresenta o REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE PONTOS ESFERA EXTRAS que serão concedidos em Campanhas realizadas pelo ESFERA em conjunto com LL LOYALTY SOLUÇÕES DE FIDELIDADE, INCENTIVOS E PAGAMENTOS EIRELI
1. Serão elegíveis a participar desta Campanha, todas as PESSOAS FÍSICAS e PESSOAS JURÍDICAS detentoras de uma Conta Esfera e cumpridores das condições estabelecidas neste Regulamento.
1.1. Ao realizar compras no hotsite (https://llstore.luxuryloyalty.com/?from=esfera) serão concedidos Ponto(s) Esfera adicionai(s) por cada R$1,00 gasto (“Pontos Esfera Extras”), e concorda com as regras contidas abaixo.
• Acúmulo Padrão: 2 Pontos a cada R$ 1 gasto, podendo ser alterado durante períodos promocionais. Em períodos promocionais, o limite de acúmulo é de 200.000 pontos por CPF.
• Acúmulo Diferenciado: Em períodos de campanha, as condições de acúmulo de pontos podem ser superiores a 3 pontos a cada R$ 1 gasto, consulte o regulamento.
Na realização de uma compra, o cliente somente pode acumular Pontos do Acúmulo Padrão OU Pontos do Acúmulo Diferenciado a depender das regras definidas na oferta, não sendo possível acumular Pontos nas duas modalidades.
Esta Campanha não é cumulativa com outras promoções, bonificações ou descontos.
1.2. Os Pontos Esfera Extras serão creditados em 45 dias corridos após o recebimento do pedido ou da retirada na loja física.
1.3. Os Pontos Esfera Extras serão creditados para o titular da Conta Esfera e os pontos poderão ser visualizados no extrato de pontos do Programa de Pontos Esfera.
1.4. A Conta Esfera deverá estar em situação regular na data de crédito dos pontos extras, devendo também serem observadas as demais regras contidas no Regulamento do Programa de Pontos Esfera, que podem ser consultadas em https://www.esfera.com.vc/termos-e-condicoes.
1.5. Os Pontos Esfera Extras serão creditados seguindo as regras previstas no Regulamento do Programa de Pontos Esfera (https://www.esfera.com.vc/termos-e-condicoes) e possuirão a validade de 24 meses a partir da data do crédito.
1.6. Para que os Pontos Esfera Extras sejam creditados é indispensável que o CPF cadastrado neste hotsite e utilizado para realizar a compra seja o mesmo do titular da Conta Esfera. Por isso, é importante se certificar de que o cadastro foi feito corretamente.
1.6.1. Caso haja divergência entre o CPF cadastrado neste hotsite e o CPF do titular da Conta Esfera, os Pontos Esfera Extras não serão concedidos.
1.7. Fica autorizado aos Parceiros a compartilharem com o Esfera (Esfera Fidelidade S.A.) as informações necessárias para que seja possível viabilizar a concessão dos Pontos Esfera Extras.
1.8. Os Pontos Esfera Extras serão creditados apenas em relação ao valor efetivamente pago, de modo que o valor do desconto obtido em razão da utilização de cupom de desconto, voucher, vale-presente (gift card) ou vale-compra, entre outros, não serão computados para a concessão dos Pontos Esfera Extras.
1.8.1. Não serão creditados Pontos Esfera Extras referentes a:
(i) Compras não aprovadas ou não autorizadas;
(ii) Eventuais compras estornadas, independentemente do motivo, incluindo cancelamento da compra, devolução do produto e exercício do direito de arrependimento;
(iii) Embalagens para presentes;
(iv) Frete e,
(v) Serviços de personalização.
1.8.2. Caso a compra seja estornada após o crédito dos Pontos Esfera Extras, esses Pontos Esfera Extras também serão estornados. Caso, se no momento do estorno, não haja saldo de Pontos Esfera suficiente para o estorno desses Pontos Esfera Extras, os valores serão debitados dos créditos futuros
1.9. ESFERA se reserva o direito de alterar a Campanha ou este Regulamento mediante aviso prévio aos PARTICIPANTES ou, a qualquer tempo, sem aviso prévio aos PARTICIPANTES, em caso de fraudes, dificuldades técnicas ou qualquer outro imprevisto que esteja fora do seu controle e que comprometa a integridade da Campanha, de forma que não possa ser conduzida como originalmente planejado, comprometendo-se a comunicar tal fato, caso ocorra, pelos mesmos meios utilizados para divulgação da Campanha
1.10. Na hipótese da ocorrência da verificação e/ou comprovação de fraude e/ou tentativa de burlar as disposições deste Regulamento e suas regras ou cometer qualquer tipo de fraude comprovada, ainda que independente a esta Campanha, o Cliente Participante perderá o direito aos Pontos, sem prejuízo de qualquer outra iniciativa por parte da Esfera (como responsabilização civil ou penal, conforme o caso), inclusive suspender, cancelar e/ou excluir o Cliente Participante da Campanha e/ou cancelar os Pontos concedidos em razão da Campanha.
1.11. As dúvidas e casos omissos serão resolvidos pela Esfera, por decisão soberana e irrecorrível. Em caso de dúvidas e/ou questionamentos relacionados a esta Campanha, estará disponível a Central de Atendimento Esfera, nos telefones: (11) 4004-3535 (para capitais e regiões metropolitanas) e 0800-702-3535 (para demais cidades).
1.12. A participação dessa Campanha demonstra o conhecimento e a concordância com as disposições deste Regulamento por parte do Participante.
1.13. Fica desde já eleito o foro central da Comarca de domicílio do Cliente Participante para dirimir quaisquer questões relativas a esta Campanha.