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Dipirona Monoidratada (Medley) 500mg/mL Solução com 10 mL

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Detalhes do Produto


Para que serve a Dipirona Monoidratada? Este medicamento é indicado como analgésico (para dor) e antitérmico (para febre). Como usar a Dipirona Monoidratada? Modo de usar Romper o lacre. Virar o frasco. Manter o frasco na posição vertical. Para começar o gotejamento, bater levemente com o dedo no fundo do frasco. Posologia O tratamento pode ser interrompido a qualquer instante sem provocar danos ao paciente, inerentes à retirada da medicação. Cada 1 mL = 20 gotas (quando o frasco for mantido na posição vertical para gotejar a quantidade pretendida de gotas conforme indicado em “Como devo usar este medicamento? – Modo de usar?” na bula). Adultos e adolescentes acima de 15 anos: 20 a 40 gotas em administração única ou até o máximo de 40 gotas, 4 vezes ao dia. As crianças devem receber dipirona monoidratada solução oral (gotas) conforme seu peso seguindo a orientação deste esquema: Peso (média de idade) Dose Gotas mg 5 a 8 kg (3 a 11 meses) Dose única Dose máxima diária 2 a 5 gotas 20 (4 tomadas x 5 gotas) 50 a 125 500 9 a 15 kg (1 a 3 anos) Dose única Dose máxima diária 3 a 10 gotas 40 (4 tomadas x 10 gotas) 75 a 250 1000 16 a 23 kg (4 a 6 anos) Dose única Dose máxima diária 5 a 15 gotas 60 (4 tomadas x 15 gotas) 125 a 375 1500 24 a 30 kg (7 a 9 anos) Dose única Dose máxima diária 8 a 20 gotas 80 (4 tomadas x 20 gotas) 200 a 500 2000 31 a 45 kg (10 a 12 anos) Dose única Dose máxima diária 10 a 30 gotas 120 (4 tomadas x 30 gotas) 250 a 750 3000 46 a 53 kg (13 a 14 anos) Dose única Dose máxima diária 15 a 35 gotas 140 (4 tomadas x 35 gotas) 375 a 385 3500 Se o efeito de uma única dose for insuficiente ou após o efeito analgésico ter diminuído, a dose pode ser repetida respeitando-se o modo de usar e a dose máxima diária, conforme descrito acima. Por segurança e para garantir a eficácia deste medicamento, a administração deve ser somente por via oral. Siga corretamente o modo de usar. Em caso de dúvidas sobre este medicamento, procure orientação do farmacêutico. Não desaparecendo os sintomas, procure orientação de seu médico ou do cirurgião-dentista. Quando não devo usar a Dipirona Monoidratada Este medicamento não deve ser utilizado caso você tenha: Reações alérgicas, tais como reações cutâneas graves com este medicamento; Alergia ou intolerância à dipirona ou a qualquer um dos componentes da formulação ou a outras pirazolonas ou a pirazolidinas (ex.: fenazona, propifenazona, isopropilaminofenazona, fenilbutazona, oxifembutazona) incluindo, por exemplo, experiência prévia de agranulocitose (diminuição acentuada na contagem de glóbulos brancos do sangue) com uma destas substâncias; Função da medula óssea prejudicada ou doenças do sistema hematopoiético (responsável pela produção das células sanguíneas); Desenvolvido broncoespasmo (contração dos brônquios levando a chiado no peito) ou outras reações anafilactoides, como urticária (erupção na pele que causa coceira), rinite (irritação e inflamação da mucosa do nariz), angioedema (inchaço em região subcutânea ou em mucosas) depois do uso de medicamentos para dor (ex.: salicilatos, paracetamol, diclofenaco, ibuprofeno, indometacina, naproxeno); Porfiria hepática aguda intermitente (doença metabólica que se manifesta através de problemas na pele e/ou com complicações neurológicas) pelo risco de indução de crises de porfiria; Deficiência congênita da glicose-6-fosfato-desidrogenase (G6PD), pelo risco de hemólise (destruição dos glóbulos vermelhos, o que pode levar à anemia); Gravidez e amamentação (vide “O que devo saber antes de usar este medicamento?” na bula). Este medicamento é contraindicado para menores de 3 meses de idade ou pesando menos de 5 kg. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica. Informe imediatamente seu médico em caso de suspeita de gravidez. DIPIRONA É UM MEDICAMENTO. SEU USO PODE TRAZER RISCOS. PROCURE UM MÉDICO OU UM FARMACÊUTICO. LEIA A BULA.MEDICAMENTOS PODEM CAUSAR EFEITOS INDESEJADOS. EVITE A AUTOMEDICAÇÃO: INFORME-SE COM O FARMACÊUTICO. venda sob prescrição médica. Medicamento genérico - lei n.º 9.787/99


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